top of page

EMPRESA QUE INFORMOU JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO A TERCEIROS É CONDENADA POR DANOS MORAIS

  • Foto do escritor: Jose Roberto C. Santos
    Jose Roberto C. Santos
  • 22 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de ago. de 2023


ree

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região, São Paulo, manteve condenação fixada por Juízo de Instancia, por danos morais de uma empresa de serviços de portaria e limpeza de Guarulhos-SP que informava a qualquer interessado sobre a justa causa aplicada a um ex-empregado, por entender que a conduta da empresa dificultou sua vida profissional e ofendendo a sua honra.


O rapaz exercia a função de controlador de acesso e alega ter sofrido desligamento arbitrário por justa causa.


Após ajuizar reclamação trabalhista, as partes se conciliaram em audiência.


Entretanto, o ex-empregado passou enfrentar dificuldades ao tentar se recolocar no mercado.


Chegou a ser aprovado em vários processos seletivos, mas foi rejeitado após os contratantes buscarem referências junto ao antigo empregador, e serem informados da dispensa por falta grave do profissional.


Além de ser obrigada a pagar indenização, a empresa foi proibida de prestar informações quanto à forma de dispensa do trabalhador.


Fonte: TRT 2ª Região

(Processo nº 1000092-94.2020.5.02.0319)



Caso queira saber mais sobre este noticiário acesse o link abaixo


https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empresa-que-informa-justa-causa-de-empregado-a-terceiros-e-condenada-por-danos-morais


. . . . . .


Siga-nos pelo instagram ou em nossa pagina do facebook e receberá mais conteúdo sobre assuntos como esse.


Pagina facebook: @jrcsantosadvogados


 
 
 

Comments


©2020 por J R C Santos Advogados. Todos os direitos reservados. CPF 091.134.318-03

Este site e os serviços nele oferecidos não estão associados, afiliados, endossados ou patrocinados pelo Facebook,

e nem foram revisados , testados ou certificados pelo Facebook.

O nome e logotipo do Facebook são marcas registrada do Facebook, Inc 

bottom of page