EMPRESA QUE INFORMOU JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO A TERCEIROS É CONDENADA POR DANOS MORAIS
- Jose Roberto C. Santos
- 22 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de ago. de 2023

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região, São Paulo, manteve condenação fixada por Juízo de Instancia, por danos morais de uma empresa de serviços de portaria e limpeza de Guarulhos-SP que informava a qualquer interessado sobre a justa causa aplicada a um ex-empregado, por entender que a conduta da empresa dificultou sua vida profissional e ofendendo a sua honra.
O rapaz exercia a função de controlador de acesso e alega ter sofrido desligamento arbitrário por justa causa.
Após ajuizar reclamação trabalhista, as partes se conciliaram em audiência.
Entretanto, o ex-empregado passou enfrentar dificuldades ao tentar se recolocar no mercado.
Chegou a ser aprovado em vários processos seletivos, mas foi rejeitado após os contratantes buscarem referências junto ao antigo empregador, e serem informados da dispensa por falta grave do profissional.
Além de ser obrigada a pagar indenização, a empresa foi proibida de prestar informações quanto à forma de dispensa do trabalhador.
Fonte: TRT 2ª Região
(Processo nº 1000092-94.2020.5.02.0319)
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https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empresa-que-informa-justa-causa-de-empregado-a-terceiros-e-condenada-por-danos-morais
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