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VOCE ESTAVA PRESTES A SE APOSENTAR QUANDO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU AS REGRAS ?

  • Foto do escritor: Jose Roberto C. Santos
    Jose Roberto C. Santos
  • 23 de ago. de 2023
  • 3 min de leitura

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Você é um profissional da saúde que trabalhou por muitos anos contribuindo para o sistema previdenciário?


Você estava prestes a se aposentar quando a reforma da previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103, mudou as regras e exigiu uma idade mínima para a concessão do benefício?


Você sabia que, talvez, já tivesse direito adquirido à aposentadoria antes mesmo da reforma, sem precisar cumprir a idade mínima?


Nesse caso, é fundamental que você faça um planejamento previdenciário para saber qual é a melhor opção para o seu caso.


O planejamento previdenciário é um serviço que analisa a sua situação como segurado, verifica o seu tempo de contribuição, a sua média salarial, as possíveis regras de transição e as modalidades de aposentadoria que você pode requerer.


Além disso, o planejamento previdenciário também projeta os valores dos benefícios que você pode receber em cada cenário, considerando os fatores de cálculo e os redutores aplicáveis.


Com o planejamento previdenciário, você pode saber se você já tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas, ou seja, se você já preenchia os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência.


Nesse caso, você não precisa seguir as novas regras, que são mais rigorosas e podem reduzir o valor do seu benefício. Você pode se aposentar com as regras mais vantajosas para você.


Mas como saber se você tem direito adquirido à aposentadoria?


A resposta depende do tipo de aposentadoria que você pretende requerer. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como por tempo de contribuição, por idade, especial, por invalidez, etc.


Cada uma delas tem requisitos específicos que devem ser comprovados pelo segurado. Por exemplo, para se aposentar por tempo de contribuição pelas regras antigas, era necessário ter 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Não havia exigência de idade mínima.


Se você já tinha esse tempo de contribuição antes da reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas.


Você pode se aposentar a qualquer momento, sem precisar cumprir a idade mínima exigida pelas novas regras. A idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição pelas novas regras é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.


No entanto, se você não tinha esse tempo de contribuição antes da reforma da previdência, você terá que seguir as novas regras ou as regras de transição, que são formas de amenizar o impacto da mudança para quem já estava no sistema.


As regras de transição são diferentes para cada modalidade de aposentadoria e têm critérios variados, como pontos, pedágio, idade mínima progressiva, etc.


Para saber qual é a regra de transição mais adequada para o seu caso, é preciso fazer um planejamento previdenciário.


O planejamento previdenciário é um investimento que pode trazer muitos benefícios para o seu futuro. Com ele, você pode saber qual é o momento ideal para se aposentar, qual é a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para você e qual é o valor do benefício que você vai receber.


Assim, você pode planejar melhor a sua vida financeira e evitar surpresas desagradáveis.


Se você é um profissional da saúde que foi afetado pela reforma da previdência e quer saber se tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas ou qual é a melhor regra de transição para o seu caso, entre em contato conosco e agende uma consulta.


O escritório J R C SANTOS ADVOGADOS, especializado em direito previdenciário, está a disposição para analisar e orientar sobre as melhores decisões para garantir o direito do melhor benefício.


VOCE JÁ FEZ O SEU PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO ?

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