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FALTAS JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADAS NO TRABALHO: O QUE DIZ A LEI.

  • Foto do escritor: Jose Roberto C. Santos
    Jose Roberto C. Santos
  • 8 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura

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FALTAS JUSTFICADAS

 

As faltas ao trabalho podem ser justificadas por diversos motivos, como casamento, falecimento de parentes, doação de sangue, alistamento eleitoral, entre outros. Essas situações estão previstas no artigo 473 da CLT e garantem ao empregado o direito de se ausentar sem prejuízo do salário.

 

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos seguintes casos:

 

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Servico Militar ).

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

 

Um dos motivos mais comuns para justificar as faltas é o atestado médico, que comprova a incapacidade do empregado para comparecer ao trabalho por motivo de doença ou tratamento de saúde. Nesse caso, a legislação trabalhista somente atribui essa prerrogativa a médicos e odontólogos em suas respectivas áreas de competência legal .

 

O empregado tem o direito de se afastar por até 15 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico, sem desconto no salário . Após esse período, ele deve requerer o auxílio-doença junto ao INSS.

 

Portanto, se o empregado falta ao trabalho para tratamento de saúde atestado por médico, ele tem direito a justificar sua falta e não sofrer desconto no salário.

 

Porém, se ele falta sem apresentar atestado ou qualquer outra justificativa legal, ele pode ter seu salário descontado pelo empregador.

 

O desconto deve ser proporcional ao tempo de ausência e pode afetar também o repouso semanal remunerado e as férias.

 

Além disso, se o empregado faltar mais de 30 dias consecutivos ou alternados no período de um ano sem justificativa, ele pode ser demitido por justa causa por abandono de emprego.

 

 

FALTAS INJUSTIFICADAS

 

Faltas injustificadas são aquelas que o empregado não comparece ao trabalho e não apresenta uma das justificativas previstas em lei, como atestado médico, falecimento de familiar, convocação judicial, entre outras.

 

Essas faltas podem gerar conseqüências para o empregado, como desconto no salário, perda do direito a férias e até demissão por justa causa.

 

Porém, se ele falta sem apresentar atestado ou qualquer outra justificativa legal, ele pode ter seu salário descontado pelo empregador.

 

O desconto deve ser proporcional ao tempo de ausência e pode afetar também o repouso semanal remunerado e as férias.

 

Além disso, se o empregado faltar mais de 30 dias consecutivos ou alternados no período de um ano sem justificativa, ele pode ser demitido por justa causa por abandono de emprego.

 

 

Fontes:

 

 

 

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