O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA ?
- Jose Roberto C. Santos
- 20 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de ago. de 2023

REVISÃO DA VIDA TODA: O QUE É, QUEM PODE PEDIR E COMO FAZER ?
Você já ouviu falar na revisão da vida toda?
Essa é uma possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria do INSS, levando em conta todas as suas contribuições previdenciárias, e não apenas as posteriores a julho de 1994, como era a regra anterior.
Essa revisão foi validada pelo STF em junho de 2021, após uma longa disputa judicial entre os aposentados e o INSS. Mas ela não é para todo mundo. Há alguns requisitos e prazos que devem ser observados antes de entrar com o pedido na Justiça.
Neste artigo, vamos explicar o que é a revisão da vida toda, quem tem direito, como fazer o cálculo e como solicitar. Acompanhe!
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA ?
A revisão da vida toda é um tipo de revisão de benefício do INSS que leva em consideração todas as contribuições previdenciárias do segurado, e não apenas as posteriores a julho de 1994, como era a regra anterior.
Isso porque, em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou o cálculo dos benefícios ao estabelecer que as contribuições anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta. O Plano Real foi o programa econômico que criou a moeda atual do Brasil em 1994.
Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo da aposentadoria, é preciso primeiro converter a moeda em real para depois fazer o cálculo.
A revisão da vida toda busca afastar essa regra de transição e aplicar uma regra permanente, que considera todas as contribuições do segurado no período básico de cálculo (PBC).
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA ?
A revisão da vida toda pode ser solicitada por quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, ou quem tinha direito adquirido nas regras anteriores, desde que o pedido seja feito em até dez anos após o início do benefício.
Ou seja, se você se aposentou em novembro de 2012, por exemplo, você pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.
Mas atenção: nem todo mundo que se enquadra nesse período vai ter vantagem com a revisão. É preciso fazer um cálculo prévio para verificar se há ou não aumento no valor do benefício.
COMO FAZER O CÁLCULO DA REVISÃO DA VIDA TODA ?
O cálculo da revisão da vida toda é complexo e depende de vários fatores, como o tipo de benefício, a data de início, o tempo de contribuição, os salários recebidos e os índices de correção aplicados.
Por isso, é recomendável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para fazer uma simulação e verificar se vale a pena ou não pedir a revisão.
De modo geral, a revisão costuma ser vantajosa para quem tinha salários mais altos antes de julho de 1994, ou quem teve poucas contribuições depois dessa data. Isso porque esses salários podem elevar a média salarial do segurado e, consequentemente, o valor do benefício.
Por outro lado, se os salários anteriores a julho de 1994 eram baixos ou inexistentes, ou se os salários posteriores eram altos, a revisão pode ser prejudicial e até reduzir o valor do benefício.
COMO SOLICITAR A REVISÃO DA VIDA TODA ?
A revisão da vida toda deve ser pedida por meio de uma ação individual na Justiça, com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário. O INSS não faz a revisão administrativamente.
O advogado vai analisar o seu caso, fazer o cálculo e reunir os documentos necessários para entrar com o processo. Os documentos mais comuns são:
· Carta de concessão do benefício;
· Cópia do processo administrativo do benefício;
· Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
· Cópia da carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
O processo pode demorar alguns anos para ser julgado, dependendo da vara e da instância em que tramita. Se a revisão for concedida, o segurado pode receber os atrasados desde a data do pedido judicial, limitados aos cinco anos anteriores.
CONCLUSÃO
A revisão da vida toda é uma possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria do INSS, levando em conta todas as suas contribuições previdenciárias, e não apenas as posteriores a julho de 1994.
Mas ela não é para todo mundo. É preciso se enquadrar em alguns requisitos e prazos, e fazer um cálculo prévio para verificar se há ou não vantagem.
Para solicitar a revisão, é preciso entrar com uma ação individual na Justiça, com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Lembre-se, é fundamental a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, pois, lhe será de extrema importância na viabilidade e aos requisitos essenciais para o acesso na Justiça.
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