top of page

Rigor excessivo no controle do uso de banheiros motiva condenação por dano moral

  • Foto do escritor: Jose Roberto C. Santos
    Jose Roberto C. Santos
  • 7 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de ago. de 2023

Direito Trabalhista.



ree

A 17ª Turma do TRT da 2º Região condenou a Atento, empresa do setor de telemarketing, a indenizar uma operadora de atendimento por danos morais pelo controle excessivo do uso do banheiro. A decisão reforma entendimento do juízo de origem.


No processo, a trabalhadora alegou que só poderia sair do ponto de trabalho para usar o sanitário em horários de pausa determinados pela empresa, sendo vedado o uso das instalações fora desses períodos.


A empresa, por outro lado, afirmou estar agindo no estrito uso do seu poder de direção, possibilitando a organização das atividades. Alegou, ainda, que somente orientava os empregados profissionais que indicassem no sistema a marcação de pausa particular quando precisavam usar o banheiro, permitindo controle das operações pelo supervisor.


As testemunhas ouvidas confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares. Além disso, documentos nos autos mostraram que a quantidade e a duração das pausas eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.


“Além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, [as condições] afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher”, afirma a desembargadora-relatora Catarina Von Zuben.


A magistrada acrescentou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, “sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva”.

Com a decisão, a empregada receberá R$ 4 mil a título de danos morais.


Siga-nos pelo instagram ou em nossa pagina do facebook e receberá mais conteúdo sobre assuntos como esse.


Pagina facebook: @jrcsantosadvogados


 
 
 

Comentários


©2020 por José Roberto C. Santos. Todos os direitos reservados. CPF 091.134.318-03

Este site e os serviços nele oferecidos não estão associados, afiliados, endossados ou patrocinados pelo Facebook,

e nem foram revisados , testados ou certificados pelo Facebook.

O nome e logotipo do Facebook são marcas registrada do Facebook, Inc 

bottom of page