“Você comprou um imóvel e não fez escritura publica e agora o vendedor faleceu. Como regularizar ?
- Jose Roberto C. Santos
- 18 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de ago. de 2023

O contrato de compra e venda entre o vendedor e o promitente comprador é utilizado para formalizar o negócio, o valor desta negociação, condições e formas de pagamento, além da obrigação do vendedor entregar o imóvel livre e desembaraçado ao comprador.
O contrato de compra e venda pode ser natureza particular ou pública.
Com a quitação o contrato o próximo passo necessário será a realização da escritura definitiva e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ocorrendo o falecimento do promitente vendedor, ao promitente comprador abrirá a possibilidade de obter a escritura pública do imóvel para respectivo registro imobiliário por um dos seguinte caminhos: - por adjudicação compulsória ou alvará judicial.
A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada para promover este registro imobiliário quando por razões diversas, como, por exemplo, a morte do vendedor.
Esta ação permite ao promitente comprador obter, através de sentença judicial, uma carta de adjudicação, onde, de posse do referido documento será possível dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transferência do imóvel diretamente em sua matrícula.
O alvará judicial é outro procedimento judicial para promover o registro imobiliário em decorrência da morte do promitente vendedor.
Esse procedimento judicial (alvará) só será possível se já houver um processo de Inventário/Arrolamento, onde o promitente comprador poderá acessar o inventario, com o pedido de expedição de alvará judicial para outorga de escritura publica para respectivo registro imobiliário, fundamentando e comprovando que a negociação do imóvel foi feita antes do óbito do falecido, ou seja, promitente vendedor.
Portanto, se você comprou um imóvel de alguém e ele faleceu antes de dar a Escritura Pública para registro no cartório de registro de imóveis, será possível entrar com uma Ação de Adjudicação Compulsória ou solicitar no Inventário a expedição de um Alvará Judicial para respectiva escrituração e registro imobiliário correspondente, após cuidadosa verificação das documentações originarias da negociação ora comentada.
Por fim, antes de qualquer decisão, é necessário uma prévia avaliação de todo o conteúdo e documentos relativos ao imóvel pretenso a respectiva regularização imobiliária, com foco a estudar o melhor direcionamento e a medida judicial e/ou extrajudicial cabível para obtenção da escritura e registro do aludido imóvel.
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